segunda-feira, 5 de outubro de 2015

PASSO A PASSO PARA ADOÇÃO

Quem pode ser adotado

  • a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
  • b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
  • c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

Quem pode adotar

  • a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
  • b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
  • c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
  • d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
  • e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
  • f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
  • g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

Não podem adotar

  • a) Avós ou irmãos do adotado;
  • b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
  • 2º PASSO

    Procurar o fórum da
    sua cidade ou região
    Este é o primeiro passo prático para uma adoção. Confira no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br) a lista dos fóruns existentes em Santa Catarina.
    É necessário levar RG e comprovante de residência. O interessado receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.

3º PASSO

Toda a documentação exigida deve ser apresentada. Veja a listagem abaixo:

  • Identidade
  • CPF
  • Requerimento conforme modelo
  • Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
  • Certidão de antecedentes criminais
  • Certidão negativa de distribuição cível
  • Atestado de sanidade física e mental
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de rendimentos
  • Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
  • Fotos dos requerentes (opcional)
  • Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente


4 º PASSO

Os documentos apresentados serão minuciosamente analisados para aprovação.

5º PASSO

Entrevista

Avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção.

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. no imaginário parental. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com asO objetivo é de avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho e qual lugar ele ocupa características das crianças pretendidas pelos adotantes, identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações.

6º PASSO

Os interessados em adotar têm que participar de um curso preparatório de 10 horas.

OBS.: Obrigatório para os requerentes.
7º PASSO

Efetuado após passar na entrevista e frequentar todo o curso.

OBS.: Se o pretendente passar na entrevista e frequentar todo o curso, passa a integrar o cadastro de habilitados.
8º PASSO

Será feito um estudo para confrontar crianças com cadastros.

Um estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. Importante: é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar.
9º PASSO

Após apreciação favorável, pode-se encontrar a criança.

Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz.
10º PASSO

O momento de construir novas relações.

O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja – no abrigo, seja na família guardiã – quanto um tempo de construção de novas relações.
http://www.portaladocao.com.br/passo-a-passo/

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