terça-feira, 16 de novembro de 2010

Documentos necessarios para inscrição no cadastro de adoção

1- Carta de petição ao juiz (modelo anexo)
2. Comprovante de residência;
3. Fotocópia autenticada da cédula de identidade (RG) do casal;
4. Fotocópia autenticada da certidão de casamento;
5. Fotocópia autenticada do comprovante de renda do casal;
6. Fotografia colorida do casal (tipo postal - não pode ser 3x4);obs. Fotografia bem linda
7. Fotografia das dependências internas e externas da residência (tipo postal);(não é necessário)
8. Atestado de sanidade física e mental do casal, com firma reconhecida da assinatura do médico; (modelo anexo)
9. Declaração de idoneidade moral, com firma reconhecida de 02 testemunhas;(modelo anexo)10. Certidões negativas de antecedentes criminais do casal. (internet)
11-Certidão negativa de distribuidor cível (Fórum)


REQUERIMENTO PARA INSCRIÇÃO À ADOÇÃO

Excelentí­ssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude do Foro Central da Comarca de--------------------------



 ..........., natural de .........., estado civil ........., profissão.........., portador do RG no. .........., e ........., natural de ..........., estado civil..........., profissão..........., portador do RG no. ........., ambos residentes e domiciliados na Rua........., no. ..., Bairro........., CEP.........., Cidade ..........., Estado.........., telefones (residencial, comercial, para recado - DDD),
 vêm a presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 50, parágrafo primeiro, da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), requerer a sua

INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE ADOÇÃO.

Informamos ainda que a criança deverá ter até ..... anos de idade, podendo ser ......, não importando o sexo, sendo que não nos opomos em adotar irmãos. (PREENCHER CONFORME SEU DESEJO)


Nestes termos,

Pedem Deferimento.

Assinatura dos requerentes com firma reconhecida


DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE MORAL
Eu,...............(nome da pessoa), brasileira, estado civil, portadora do R.G. sob o no..........., residente na rua.............e.............(nome da esposa/companheira, qualificação), declaramos para os devidos fins que conhecemos o senhor...........e a senhora...........há.......anos, os quais tratam-se de pessoas idôneas, honestas e trabalhadoras, nada sabendo que desabone suas condutas.

(Cidade)

(Assinatura com firma reconhecida).

(Assinatura com firma reconhecida)


Preencha com os dados de duas testemunhas, pegue as assinaturas delas e reconheça firma.

IMPORTANTE:
De posse de toda documentação, dirija-se à Vara da Infância e juventude de sua cidade.  Não precisa de advogado, mais se conhecer algum especializado em adoção e de preferência que tenha contatos com abrigo já dará um grande passo a frente dos demais.

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

as principais dúvidas sobre adoção


IntroduçãoO processo de adoção de crianças no Brasil já foi muito complexo, demorado e burocrático. Hoje, com o advento do Estatuto da Criança e do Adolescente, e com o pleno funcionamento do Juizado da Infância e da Juventude, principalmente nas capitais e nas grandes comarcas, tudo ficou mais simples, mais rápido e funcionando com especiais medidas de segurança para todas as partes envolvidas.
Os Juizados da Infância e da Juventude mantêm uma "Seção de Colocação em Família Substituta" onde prestam todas as informações para as pessoas que desejarem conhecer, em maior profundidade, todos os passos para a adoção de crianças.
Naturalmente que a adoção não é deferida a qualquer pessoa que tenha interesse na adoção, algumas formalidades, alguns requisitos e razoáveis medidas de prevenção e segurança, são elementos que formarão o processo para habilitar um pretendente, todavia, sendo medidas extremamente simples, não serão obstáculos suficientes para desestimular a adoção ou dificultar a realização da vontade do adotante, de forma geral.
Entretanto, muitas são as dúvidas que podem ser esclarecidas pelo exame do texto legal, Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como pelas questões que a seguir simplificamos.
Antes de quaisquer outros procedimentos é importante que o pretenso adotante procure o Juizado da Infância e da Juventude de sua cidade e dirija-se à Seção de Colocação em Família Substituta, e solicite uma entrevista com os técnicos para obter as informações preliminares necessárias à formalização do seu pedido de inscrição.
O Primeiro Passo para Habilitar-se à Adoção de uma Criança
A lei estabelece 21 (vinte e um) anos como idade mínima para tornar-se adotante, entretanto, há outro requisito a ser obedecido; o adotante deve ser mais velho que o adotado em, pelo menos, 16 (dezesseis) anos.
A Idade Mínima para Habilitar-se como Adotante
Portanto um pessoa maior de 21 (vinte e um) anos poderá adotar qualquer criança com menos de 05 (cinco) anos.

O Estado Civil do AdotanteA lei não faz qualquer distinção em relação ao estado civil do pretenso adotante, pouco importando se é solteiro, casado, divorciado, ou se vive em concubinato. Entretanto, na hipótese de ser casado ou manter uma relação de concubinato, óbvio, a adoção deverá ser pretendida e solicitada por ambos, que necessariamente participarão juntos de todas as etapas do processo, sendo certo que será objeto de exame e avaliação a estabilidade desta união.

Importância da Conduta Social e Familiar dos AdotantesA preocupação dos técnicos, psicólogos, assistentes sociais, promotores e juizes é com a felicidade e segurança da criança a ser adotada, portanto, os técnicos e psicólogos, fazem entrevistas, buscam informações, analisam dados e visitam as residências dos pretensos adotantes, tudo com o objetivo de fornecer ao promotor e ao juiz todas os subsídios possíveis que possam esclarecer sobre a conduta social e familiar dos futuros adotantes.
Restrições para AdoçãoSão muito poucas as restrições e quase todas dependem da avaliação do Juiz em face do conjunto de informações prestadas pelos técnicos do juizado, mas, objetivamente, a lei dispõe que os irmãos não podem adotar os próprios irmãos e os avós não podem adotar os seus netos.
Entretanto, convém notar que embora não podendo adotar, os irmãos e avós podem obter a guarda dos seus irmãos e netos, respectivamente.
A guarda impõe ao guardião os deveres de assistência moral, material e educacional, e assegura à criança todos os direitos, inclusive os direitos previdenciários.
Já a adoção implica em alteração desta relação familiar, pois, a certidão de nascimento é substituída por outra, com uma nova relação de filiação que proporcionará ao adotado gozar de idênticos direitos que possuam os eventuais filhos biológicos do adotante.

Etapas da Aprovação dos AdotantesA etapa mais longa é a da aprovação dos adotantes. Depois das entrevistas, da visita às residências dos pretensos adotantes, e depois de esclarecidas todas as dúvidas dos técnicos do Juizado, este processo segue para o Promotor que manifestará sobre a habilitação e, finalmente, o processo segue para o Juiz que, encontrando-o satisfatoriamente instruído, poderá deferir a habilitação dos adotantes.
Os pretensos adotantes, depois de aprovados pelo juiz, estarão em condições de adotar e passarão a integrar um cadastro, ou relação, de possíveis adotantes.

A Ordem de Preferência na AdoçãoNaturalmente que os procedimentos judiciais não permitem qualquer quebra da ordem de preferência, portanto, valerá para efeito de classificação na lista ou cadastro, a data de aprovação da ficha ou habilitação dos pretensos adotantes.
Entretanto convém observar que os pretensos adotantes, quando da inscrição, já informam sua preferência em relação ao futuro adotado, declinando o sexo, a cor da pele, a cor dos cabelos, a cor dos olhos, a idade etc., neste caso, por exemplo, quando a primeira criança disponível para a adoção não coincide com as características preferidas pelos adotantes inscritos em primeiro lugar, lógico, a criança será encaminhada ao segundo adotante da lista e assim sucessivamente.
Quanto maiores forem os requisitos manifestados como preferência dos adotantes em relação aos adotados, maior será o tempo para que a criança lhes seja encaminhada, e o inverso também é verdadeiro, quanto menores os requisitos dos adotantes em relação ao adotado maiores serão as chances de receberem o encaminhamento da criança mais rapidamente.

Desistência da AdoçãoExiste um período de tempo em que o juiz expede um termo de guarda antes de deferir a adoção, este período é chamado de "estágio de convivência". Neste prazo é possível desistir da adoção porque esta ainda não foi formalizada, da mesma forma poderá o Juiz, inclusive, cancelar a guarda e não deferir a adoção, mas, claro, somente em situações graves.
É importante que se tenha como certo que o Juizado trabalha com o ideal de cuidar em primeiro plano dos interesses da criança, assim, se houver qualquer fato em o Juiz entenda ser danoso para a criança, poderão ser revistas as concessões de guarda e a criança retornar para o Juizado.
Mas, depois de formalizada a adoção, não mais poderá o adotante desistir e simplesmente devolver a criança. A adoção é um caminho sem volta, por isso exige muita reflexão e maturidade.
Pela lei a adoção é irrevogável.

Adoção IrregularMuitos pessoas acreditam que é mais fácil adotar uma criança recebendo-a da própria mãe biológica e registrando-a como se fora filha, nascida da união dos pais adotantes. Mas não é. Este tipo de adoção é irregular e, na verdade, até fraudulento.
Em primeiro lugar a adoção para ter efeitos jurídicos plenos deverá ser processada e autorizada pela via judicial. O ato de receber uma criança para criar e registrá-la não é legal e é facilmente comprovável pela via do exame do DNA. Nestes casos, muitas das vezes, depois de vários anos, a mãe biológica se arrepende e usa a justiça para retomar a criança.
No processo de adoção legal o registro, por ordem do juiz, é feito em nome dos pais adotantes, sem qualquer ressalva ou identificação que possa diferenciar o filho biológico do filho adotado e, por ser o meio legal, goza de total segurança e proteção judicial, se necessária.
Importa ressaltar que a adoção cancela os vínculos familiares anteriores e cria um novo vínculo, definitivo, não permitindo quaisquer questionamentos futuros, além do que é absolutamente sigilosa a origem e destino dos adotados.

Os Pais Biológicos Podem Perder Seus Direitos Quanto aos FilhosAs crianças disponíveis para adoção não são somente aquelas que foram abandonadas ou que não têm pais conhecidos. Também as crianças que vivem com seus pais biológicos, se o juiz constatar que a criança sofre risco de desenvolvimento, de saúde ou de vida, depois de um processo regular, com direito a todos os recursos possíveis, poderá retirá-la do lar paterno, promover a destituição do pátrio poder do pais biológicos, e disponibilizá-la para a adoção.
Naturalmente que esta é uma situação menos freqüente, e que só ocorre quando a criança sofre riscos efetivos e já se esgotaram todas as medidas possíveis para sanar o problema, entretanto, é uma realidade que a lei já prevê.

Pais de PlantãoOs pais de plantão são os próprios pretensos adotantes, que aguardam crianças para formalizar a adoção, portanto, já provados pelo juiz e que na entrevista tenham manifestado disponibilidade para, independente da adoção, receber uma criança com caráter imediato e provisório que o juizado possa lhes encaminhar.
As crianças recém-nascidas, abandonadas em hospitais ou até em vias públicas podem, em caráter provisório, ficar sob a guarda de pais de plantão. Nesta situação não há burocracia e a criança é enviada imediatamente aos pais de plantão que já a acolhem em seu lar.
Estes potenciais pais de plantão também participam de uma lista, em ordem de data da aprovação de suas fichas de pretensos adotantes, e nesta ordem, respeitada naturalmente situações especialíssimas como condição de saúde da criança, local de residência, etc, receberão e terão sob sua guarda, por um curto espaço de tempo, a criança que lhes for encaminhada.