segunda-feira, 5 de outubro de 2015

Conheça os principais procedimentos para uma adoção.

Dúvidas sobre o processo de adoção de uma criança

O processo de adoção não é complicado mas também não é só "chegar e levar". Conheça os principais procedimentos para uma adoção.

A adoção de crianças não é um processo tão simples. Os adultos interessados em adotar um pequeno leva 1 ano ou mais para viabilizar esse sonho. Sobram motivos para a demora em ter a criança. É preciso que inúmeros dados dos possíveis responsáveis sejam checados e aprovados.
O Guia do Bebê apresenta dúvidas básicas do processo adotivo e algumas curiosidades. Saiba, por exemplo, que é raro encontrar crianças com menos de três anos.
Geralmente as crianças disponíveis para adoção tiveram abalos emocionais e têm mais de cinco anos.
Eis algumas perguntas e respostas sobre adoção, com base em informações extraídas no site do Conselho Nacional de Justiça

Quantas crianças estão disponíveis para adoção no país e qual a faixa etária?

Resposta: O último levantamento feito pelo CNJ (Conselho Nacional  de Justiça), em outubro de 2011, informa que 28 mil crianças estavam à disposição para adoção em 2011. Principal instrumento de adoção no país, o Conselho Nacional de Adoção (CNA) tem catalogadas 5,4 mil crianças e jovens para adoção, sendo que 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.

É preciso estar casado para entrar com processo de adoção?

Resposta: Não. Para dar entrada ao processo de adoção, basta ser maior de 18 anos e ter 16 anos a mais que a criança a ser adotada. Pode ser solteiro, casado ou viúvo.

Casal homossexual também pode adotar?

Resposta: Sim. Não há lei que autorize casais homoafetivos a ter filhos adotados, mas juízes estão concedendo pareceres favoráveis a esses casais, defendendo que o mais importante é dar uma vida digna ao pequeno.

Como faço para dar entrada no processo de adoção?

Resposta: Deve procurar a Vara da Infância e Juventude do município munido de documentos. Será preciso fazer uma petição para dar início ao processo de inscrição. Caso seja aprovado, seus dados passarão a fazer parte de cadastros estadual e nacional. Confira detalhes no link a seguir http://www.cnj.jus.br/images/programas/cadastro-adocao/guia-usuario-adocao.pdf

Eu posso escolher as características da criança pretendida?

Resposta: Sim. Assim que você fizer o registro e ser aprovado, será automaticamente inserido na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica

Qual é o critério de prioridade nesta fila de espera por filho?

Resposta: Os critérios variam conforme os Estados em que vivem os país e conforme determinações judiciais

Inscritos no Cadastro Nacional de Adoção têm mais facilidades?

Resposta: Sim. Em outubro de 2012, o ministro do Superior Tribunal de Justiça, Francisco Falcão, sugeriu a juízes da Infância e Juventude que só concedam a guarda provisória de crianças com menos de 3 anos de idade a pessoas e casais habilitados no Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Existem medidas para evitar que pessoas comprem crianças de pais pobres?

Resposta: Sim. O Cadastro Nacional de Adoção (CNA) existe, entre outras coisas, para regulamentar, ter conhecimento prévio do interessado em adotar e evitar que pobres vendam os filhos. Crianças com menos de 3 anos só podem ser adotadas através do CNA, exceções de adoção unilateral ou feita por parentes com a qual tenha afinidade.

Existe um período de adaptação na adoção? Ou seja, a criança poderá  conviver comigo durante algum tempo para que o juiz tenha certeza de que  a adoção vai dar certo?

Resposta: Sim, existe período de adaptação para crianças com mais de um ano. Acompanhados de profissionais da Seção de Adoção, os adultos terão encontros periódicos com a criança. São visitas regulares. A ideia é que tanto as crianças quanto os adultos se sintam seguros de que a adoção é de fato o melhor caminho a ser adotado.

Eu posso visitar as crianças disponíveis para adoção e escolher qual eu desejo antes de dar entrada ao pedido de adoção?

Resposta: Não existe mais essa ideia de que os adultos vão a uma instituição, olham as crianças, e diz: ‘vou levar essa’. Primeiramente, a pessoa precisa fazer o registro no Cadastro Nacional de Adoção, onde é detalhado o perfil da criança idealizada. Com base nos dados catalogados, serão conferidas crianças que têm características semelhantes às preenchidas nos documentos. A pessoa será comunicada assim que uma criança com o perfil registrado estiver à disposição. Feito o contato, os adultos poderão conhecer a criança antes da adoção. Se for recém nascida, a pessoa poderá levar logo após a visita.

Além da documentação, precisarei passa por algum processo de entrevista?

Resposta: Sim. Será feita uma análise detalhada da família para saber a maneira como vivem as pessoas interessadas, as condições econômicas oferecidas, entre outros detalhes particulares. Esse trabalho será executado por um assistente social ou psicólogo. Os profissionais também conhecerão o local onde a criança passaria a morar. A partir do relato dos profissionais ligados à adoção, mais documentação, os candidatos a pais terão sucesso ou reprovação, dependendo de cada caso.

O aspecto financeiro influencia no critério de adoção? Ou seja, eu  preciso ter um rendimento mínimo mensal para que o juiz autorize a adoção?

Resposta: Não existe um valor mínimo mensal para avançar na adoção. O primordial é que a família ofereça condições econômicas suficientes para um desenvolvimento decente da criança. E também não quer dizer que uma família milionária terá garantia de adoção. Como foi dito na questão acima, as entrevistas com as famílias terão grande peso neste processo adotivo.

Eu posso adotar mais de uma criança ao mesmo tempo?

Resposta: Sim. Existem vários casos de adoção de gêmeos, por exemplo. Pessoas cadastradas no CNA recebem ligações conforme a lista de chamadas. Pode ocorrer de a pessoa ser informada de que dentro do perfil de criança idealizada, apareçam gêmeos ou irmãos.

PERFIL DAS CRIANÇAS DISPONÍVEIS PARA ADOÇÃO

Perfil das crianças disponíveis para adoção

Dos mais de 44 mil meninos e meninas que, por diversas razões (quase sempre pelo puro e simples abandono pelas famílias), acabaram em abrigos, 5.465 estavam, em março deste ano, aptas a serem recebidas por novas famílias. São um testemunho enfático das lamentáveis condições em que centenas de milhares de crianças e adolescentes são criados no Brasil, mas pelo menos uma parcela deles pode ter a esperança de dias melhores, por meio da adoção. Os dados oficiais indicam que 68% dessas crianças deixam os abrigos para serem acolhidos em lares dentro ou fora do país.
Apenas 1 em cada 8,15 crianças abrigadas no país figuravam no Cadastro Nacional de Adoção. São mais meninos (56%) do que meninas (44%), classificados em totais nacionais como pardos (47%), brancos (33%) e negros (19%), além de um pequeno número de indígenas e amarelos. Só na Região Sul o contingente de brancos (54%) supera o de pardos, certamente em razão do perfil étnico dos moradores daqueles estados.


Exclusão pela idade

Três em cada quatro desses jovens brasileiros possuem irmãos e 36,82% deles têm pelo menos um irmão que também aguarda na fila nacional de adoção. O destino que lhes aguarda, via de regra, será o de uma nova separação (depois da primeira, dos pais biológicos), pois é muito baixo o índice de pretendentes à adoção dispostos a acolher de uma só vez dois ou mais irmãos.
Apesar de muito procurados pelos candidatos a pais, os meninos e meninas mais jovens formam uma minoria entre os abrigados. Menos de 5% tem entre zero e 3 anos de idade, enquanto 77% deles já passaram dos 10 anos.
Muito mais complicada é a questão da idade. Como garantiu Fabiana, a idade é um fator de exclusão de perfil. A etnia, não. “Hoje, por exemplo, se tiver uma criança loira, do olho azul, de 5 anos e um bebê de até 1 ano, ­negro, com certeza o bebê vai ser adotado mais rápido do que a criança loira”.
“Enquanto 92,7% [dos pretendentes] desejam uma criança com idade entre zero e 5 anos, o CNA informa que apenas 8,8% das crianças e adolescentes aptos à adoção têm essa idade. Os indicadores sugerem que a idade pode ser um entrave significativo que dificulta a adoção de adolescentes”, diz o relatório do CNJ.


A longa espera

Para muitas crianças e adolescentes, a vida fora do abrigo é apenas uma ­lembrança quase perdida. As estatísticas mais recentes revelam que o tempo médio de permanência em abrigos é de dois anos, justamente o prazo máximo que é permitido pela legislação.

Adolescente em abrigo do DF: por lei, tempo máximo de permanência é de dois anos, mas muitos extrapolam o limite (Foto: Lia de Paula/Agência Senado)

“A criança só deve ser retirada para adoção se os pais biológicos não tiverem condição, se estiverem em extrema pobreza ou não tiverem condições psicológicas. Há vários casos de crianças que são extremamente maltratadas. São essas condições que levam à retirada da família natural. São essas crianças que ­podem ser dadas à adoção”, explica ­Janete Aparecida Silva Oliveira, do grupo de apoio à adoção De Volta pra Casa (MG).
“Temos crianças com 8 anos de idade, com processo de destituição correndo há oito anos, que não são destituídas porque o juiz e o Ministério Público dizem: ‘Não vou destituir, porque vou tirar o nome da família biológica e ele vai ser filho de ninguém e ninguém vai querer uma criança de 8 anos.’ Quer sim! Temos casos de pessoas que adotaram meninos de 16 anos”, assegura ­Fabiana.

PASSO A PASSO PARA ADOÇÃO

Quem pode ser adotado

  • a) Crianças ou adolescentes com, no máximo, 18 anos de idade à data do pedido de adoção e independentemente da situação jurídica;
  • b) Pessoa maior de 18 anos que já estivesse sob a guarda ou tutela dos adotantes;
  • c) Maiores de 18 anos, nos termos do Código Civil.

Quem pode adotar

  • a) Homem ou mulher maior de idade, qualquer que seja o estado civil e desde que 16 anos mais velho do que o adotando;
  • b) Os cônjuges ou concubinos, em conjunto, desde que sejam casados civilmente ou mantenham união estável, comprovada a estabilidade da família;
  • c) Os divorciados ou separados judicialmente, em conjunto, desde que acordem sobre a guarda e o regime de visitas e desde que o estágio de convivência tenha sido iniciado na constância da sociedade conjugal;
  • d) Tutor ou curador, desde que encerrada e quitada a administração dos bens do pupilo ou curatelado;
  • e) Requerente da adoção falecido no curso do processo, antes de prolatada a sentença e desde que tenha manifestado sua vontade em vida;
  • f) Família estrangeira residente ou domiciliada fora do Brasil;
  • g) Todas as pessoas que tiverem sua habilitação deferida, e inscritas no Cadastro de Adoção.

Não podem adotar

  • a) Avós ou irmãos do adotado;
  • b) Adotantes cuja diferença de idade seja inferior a 16 anos do adotando.
  • 2º PASSO

    Procurar o fórum da
    sua cidade ou região
    Este é o primeiro passo prático para uma adoção. Confira no site do Tribunal de Justiça (www.tj.sc.gov.br) a lista dos fóruns existentes em Santa Catarina.
    É necessário levar RG e comprovante de residência. O interessado receberá então informações iniciais a respeito dos documentos necessários para dar continuidade ao processo.

3º PASSO

Toda a documentação exigida deve ser apresentada. Veja a listagem abaixo:

  • Identidade
  • CPF
  • Requerimento conforme modelo
  • Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
  • Certidão de antecedentes criminais
  • Certidão negativa de distribuição cível
  • Atestado de sanidade física e mental
  • Comprovante de residência
  • Comprovante de rendimentos
  • Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
  • Fotos dos requerentes (opcional)
  • Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente


4 º PASSO

Os documentos apresentados serão minuciosamente analisados para aprovação.

5º PASSO

Entrevista

Avaliação das motivações e expectativas dos requerentes à adoção.

É uma das fases mais importantes e esperadas pelos interessados em adotar, que serão entrevistados por uma equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude, composta por profissionais da área da psicologia e do serviço social. As entrevistas visam conhecer as motivações e expectativas dos candidatos à adoção. no imaginário parental. A partir disto, as entrevistas objetivam conciliar as características das crianças/adolescentes que se encontram aptas à adoção com asO objetivo é de avaliar, por meio de uma cuidadosa análise, se o pretendente à adoção pode vir a receber uma criança na condição de filho e qual lugar ele ocupa características das crianças pretendidas pelos adotantes, identificar possíveis dificuldades ao sucesso da adoção e fornecer orientações.

6º PASSO

Os interessados em adotar têm que participar de um curso preparatório de 10 horas.

OBS.: Obrigatório para os requerentes.
7º PASSO

Efetuado após passar na entrevista e frequentar todo o curso.

OBS.: Se o pretendente passar na entrevista e frequentar todo o curso, passa a integrar o cadastro de habilitados.
8º PASSO

Será feito um estudo para confrontar crianças com cadastros.

Um estudo psicossocial será confrontado com o cadastro de crianças disponíveis à adoção. Importante: é muito mais fácil encontrar uma criança que se adapte ao perfil de um candidato que tenha poucas restrições quanto à criança/adolescente que se disponha a adotar.
9º PASSO

Após apreciação favorável, pode-se encontrar a criança.

Depois de uma apreciação favorável da criança indicada pelos profissionais da Vara, o pretendente poderá encontrar-se com ela na própria Vara, no abrigo ou no hospital, conforme a decisão do juiz.
10º PASSO

O momento de construir novas relações.

O tempo que transcorre até que a criança seja levada para o lar adotivo varia, respeitando-se as condições da criança. Recomenda-se uma aproximação gradativa, tendo em vista que a adoção é um processo mútuo, que exige tanto uma despedida dos vínculos amorosos estabelecidos até então seja – no abrigo, seja na família guardiã – quanto um tempo de construção de novas relações.
http://www.portaladocao.com.br/passo-a-passo/

Apadrinhamento Afetivo de crianças

Apadrinhamento Afetivo de Crianças

 Clique AQUI e veja os municípios que possuem Programa de Apadrinhamento Afetivo
O que é apadrinhamento afetivo?
Apadrinhar afetivamente uma criança é permitir que ela passe algum tempo com você, por alguns períodos, um dia da semana ou o final de semana, sem implicar qualquer vínculo jurídico.
O Padrinho ou Madrinha é alguém que queira auxiliar e acompanhar a vida de uma criança ou adolescente que está em um abrigo, e que tem pouca possibilidade de ser adotado.
Cada padrinho ou madrinha terá liberdade de escolher lugares para passear, ocasiões e demais atividades para realizar com o afilhado, participando efetivamente da vida da criança ou adolescente.
O que posso fazer com meu afilhado afetivo?
Veja as atividades que podem ser feitas com seu afilhado afetivo:

 Levar para passear;
 Acompanhar e ajudar nas tarefas da escola;
 Levar ao médico e ao dentista;
 Realizar brincadeiras em dias de visita ao abrigo;
 Levar (se desejado) o afilhado para passar um dia ou fim de semana em sua residencia.
Quem pode apadrinhar?
Veja os critérios para o Apadrinhamento Afetivo:

 Ter disponibilidade de tempo para participar efetivamente da vida do(a) afilhado(a) (visitas ao abrigo, a escola, passeios, etc.);
 Ter mais de 21 anos (respeitando a diferença de ser 16 anos mais velho do que a criança ou adolescente);
 Participar das oficinas e reuniões com a equipe técnica do projeto;
 Apresentar toda a documentação exigida;
 Consentir visitas técnica na sua residência;
 Respeitar as regras e normas colocadas pelos responsáveis do projeto e dos abrigos.
Depoimentos sobre Apadrinhamento Afetivo
Como apadrinhar?
Você pode entrar em contato diretamente com o abrigo de seu interesse, ou falar com alguma instituição que intermediam o apadrinhamento afetivo em diversos abrigos. Veja algumas instituições reconhecidas que intermediam o apadrinhamento afetivo de crianças:
 Instituto Amigos de Lucas - Rio Grande do Sul
 Quintal de Ana - Rio de Janeiro
 Projeto Apadrinhar - Rio de Janeiro
 Projeto Recriar - Paraná
 Educriança - São Paulo
 Apadrinhamento Afetivo em Paulínia/SP - São Paulo
 Projeto Aconchego - Distrito Federal
 Núcleo de Apadrinhamento Estrela Guia - Pernambuco
 Programa de Apadrinhamento - Sergipe
 Projeto Anjo da Guarda - Goiás
 Centro de Voluntariado de Apoio ao Menor (CEVAM) - Minas Gerais
 Projeto Padrinhos - Mato Grosso

Apadrinhamento Financeiro de Crianças

O que é apadrinhamento financeiro?
Apadrinhar uma criança é contribuir com uma pequena quantia mensal, para atender as necessidades básicas da criança: alimentação, roupas, remédios, material escolar.
Essa quantia não é dada diretamente para a criança ou sua familia, e sim para a instituição onde ela se encontra, ou para um projeto social do qual a criança participa.
Após o apadrinhamento, você passa a acompanhar a vida da criança através de relatórios periódicos, que mostram fotos, como ela está de saúde, como está seu desempenho escolar, entre outros assuntos. Pode trocar cartas com a criança, enviar presentes, e até visita-la. Fica a seu critério.
Você pode interromper a qualquer momento o apadrinhamento. Ou seja, caso você esteja passando por um periodo de dificuldades financeiras, pode cancelar o apadrinhamento, e retornar posteriormente.
Você pode apadrinhar quantas crianças quiser!
Como apadrinhar?
A forma mais prática para apadrinhar uma criança é contribuir para uma das instituições confiáveis que intermediam o apadrinhamento de crianças. Estas instituições recolhem as doações, e repassam para os projetos de sua responsabilidade. E ligam você a uma determinada criança, ou seja, você sabe exatamente que criança está apadrinhando.
Veja algumas instituições reconhecidas que intermediam o apadrinhamento de crianças:!
ChildFund Brasil - Fundo para Crianças
Mensalidade de R$ 52,00
ActionAid
Mensalidade de R$ 35,00
Visão Mundial
Mensalidade de R$ 40,00