segunda-feira, 25 de março de 2013

Fila da adoção não anda por causa das exigências dos futuros pais

Fila da adoção não anda por causa das exigências dos futuros pais

Nesta quinta-feira, 25 de maio, é comemorado o Dia Nacional da Adoção. No Brasil, quase 30 mil casais estão na espera pela adoção, bem mais que as cinco mil crianças cadastradas.

Ana ZimmermanCuritiba

Que felicidade pode ser maior do que ter o amor de um filho? Para milhares de brasileiros, esta sexta-feira é um dia muito especial, porque o dia 25 de maio é o Dia Nacional da Adoção.

Três filhos vieram ao mesmo tempo. Os irmãos Ana, Léo e Paola encantaram os pais adotivos. Eles mudaram os planos da família de adotar apenas uma criança. “A gente decidiu que, pode não caber na planilha, mas cabe lá em casa, cabe no coração”, afirma Thaíse Nardelli, mãe adotiva.

Mas, para a Justiça, história como essa são raras. No Brasil, quase 30 mil casais estão na espera pela adoção, bem mais que as cinco mil crianças cadastradas. Ainda assim, a fila não anda, por causa das exigências dos futuros pais. “Não fecha a intenção de quem quer adotar com as crianças que estão no abrigo”, declara a juíza Lídia Munhoz Mattos.

São poucos os casais que aceitam mais que uma criança. São muitas as crianças tem irmãos e não podem se separar. As exigências continuam na cor da pele. Ao todo, 35% só querem criança branca. E a maioria prefere bebês. “Se a gente vê que vai demorar muito, pode mudar a idade no processo, mas a gente quer bebê”, diz uma jovem.

Desde 2009, a lei exige que quem quer adotar faça um curso preparatório. Nas aulas, se aprende, por exemplo, que a prioridade para a Justiça não é encontrar a criança ideal para cada família inscrita, mas a melhor família para cada criança.

No curso, em Curitiba, os casais recebem até bonecas para treinarem em casa. Quem coordena é Hália de Souza, que se tornou mãe adotiva há 40 anos. “A gente mostra no curso que este bebe que eles querem hoje, daqui a 5 anos, vai ter 5 anos. Então, porque não levar uma de 5 anos de uma vez?”, sugere Hália que também é presidente da ONG Adoção Consciente.

País tem 27 mil interessados em adotar

País tem 27 mil interessados em adotar



24/01/2012 - 00h00



O Brasil tem atualmente 27.298 pessoas dispostas a adotar. É o que mostra o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), segundo dados apurados em 10 de janeiro. O CNA foi criado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reunir informações acerca de pretendentes e de quem está à espera de uma nova família. De acordo com a consulta, o número de crianças e adolescentes disponíveis para adoção mantém-se menor que o de interessados: 4.985 no país.

O juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça e coordenador do Cadastro Nacional de Adoção, Nicolau Lupianhes Neto, explicou que o banco de dados tem como objetivo acelerar o procedimento de adoção e possibilitar a realização de políticas públicas na área. Ele ressalta que o CNA também contém informações sobre o perfil dos pretendentes e que “estes são os mais variados”.

Com relação à idade, por exemplo, a maior parte dos pretendentes se concentra no grupo de 41 a 50 anos (10.741). O segundo maior grupo é composto por pessoas de 31 a 40 anos (8.533). Na sequência, estão os grupos formados por aqueles com mais de 61 anos de idade (3.456), que tem de 51 a 60 anos (3.281) e que tem de 21 e 30 anos (1.001). Dos pretendentes, 6.670 tem filhos biológicos. Outros 2.566 têm filhos adotivos.

A maioria dos interessados são casais: 21.747 do total de inscritos no CNA. Ainda de acordo com o cadastro, pessoas em união estável somam 2.286, divorciados 502, viúvos 209 e separados judicialmente 197.

No que diz respeito à renda, é maior o número de pretendentes que ganham de três a cinco salários mínimos – somam 6.525 do total de inscritos. Aqueles com renda de cinco a 10 salários chegam 5.929. De dois a três salários, somam 4.236; de um a dois salários, 3.525 e de 10 a 15 salários, 2.269.

A maior parte dos interessados em adotar reside em São Paulo, onde estão 7.330 do total de inscritos no CNA. Também ocupam lugar no ranking dos cinco estados com mais pretendentes, respectivamente, Rio Grande do Sul (4.278), Paraná (3.859), Minas Gerais (3.581) e Santa Catarina (2.076).

Cadastro - O CNA foi criado em abril de 2008. Nicolau Lupianhes destacou a importância dessa ferramenta. “A possibilidade de adoção passou ser nacional com o CNA. Antes os pretendentes tinham que comparecer a diversos juízos a fim de se habilitar. Com a criação do cadastro nacional, essa habilitação passou a ser nacional”, afirmou.

Giselle Souza
Agência CNJ de Notícias

quanto tempo pode durar o processo de adoção no Brasil

Conheça o processo de adoção no Brasil



11/10/2012 - 07h15





Divulgação
Conheça o processo de adoção no Brasil

O processo de adoção no Brasil leva, em média, um ano. No entanto, pode durar bem mais se o perfil apresentado pelo adotante para a criança for muito diferente do disponível no cadastro. “Encontrar uma menina recém-nascida, clara e com saúde perfeita pode levar uns cinco anos ou mais”, diz Walter Gomes, chefe da área de adoção da 1ª Vara da Infância e Juventude do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que tenta, sempre que possível, convencer os pretendentes a pais adotivos da realidade. “No cadastro não tem ‘bebê johnson’. Estamos lidando com crianças que já experimentaram sofrimento, têm marcas emocionais”, completa.

No banco de crianças disponíveis para adoção do DF, crianças com menos de 12 anos são minoria. Ainda assim, só no ano passado, a Justiça do DF autorizou 167 adoções. Em 2010, foram 195. A realidade não é diferente nacionalmente. No Cadastro Nacional de Adoção (CNA), das 5,4 mil crianças e jovens para adoção, 4,3 mil (80%) estão na faixa etária acima de 9 anos.

Para conquistar o filho tão aguardado, veja o passo a passo da adoção.

1) Eu quero – Você decidiu adotar. Então, procure a Vara de Infância e Juventude do seu município e saiba quais documentos deve começar a juntar. A idade mínima para se habilitar à adoção é 18 anos, independentemente do estado civil, desde que seja respeitada a diferença de 16 anos entre quem deseja adotar e a criança a ser acolhida. Os documentos que você deve providenciar: identidade; CPF; certidão de casamento ou nascimento; comprovante de residência; comprovante de rendimentos ou declaração equivalente; atestado ou declaração médica de sanidade física e mental; certidões cível e criminal.

2) Dê entrada! – Será preciso fazer uma petição – preparada por um defensor público ou advogado particular – para dar início ao processo de inscrição para adoção (no cartório da Vara de Infância). Só depois de aprovado, seu nome será habilitado a constar dos cadastros local e nacional de pretendentes à adoção.

3) Curso e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é obrigatório. Na 1ª Vara de Infância do DF, o curso tem duração de 2 meses, com aulas semanais. Após comprovada a participação no curso, o candidato é submetido à avaliação psicossocial com entrevistas e visita domiciliar feitas pela equipe técnica interprofissional. Algumas comarcas avaliam a situação socioeconômica e psicoemocional dos futuros pais adotivos apenas com as entrevistas e visitas. O resultado dessa avaliação será encaminhado ao Ministério Público e ao juiz da Vara de Infância.

4) Você pode – Pessoas solteiras, viúvas ou que vivem em união estável também podem adotar; a adoção por casais homoafetivos ainda não está estabelecida em lei, mas alguns juízes já deram decisões favoráveis.

5) Perfil – Durante a entrevista técnica, o pretendente descreverá o perfil da criança desejada. É possível escolher o sexo, a faixa etária, o estado de saúde, os irmãos etc. Quando a criança tem irmãos, a lei prevê que o grupo não seja separado.

6) Certificado de Habilitação – A partir do laudo da equipe técnica da Vara e do parecer emitido pelo Ministério Público, o juiz dará sua sentença. Com seu pedido acolhido, seu nome será inserido nos cadastros, válidos por dois anos em território nacional.

7) Aprovado – Você está automaticamente na fila de adoção do seu estado e agora aguardará até aparecer uma criança com o perfil compatível com o perfil fixado pelo pretendente durante a entrevista técnica, observada a cronologia da habilitação. Caso seu nome não seja aprovado, busque saber os motivos. Estilo de vida incompatível com criação de uma criança ou razões equivocadas (para aplacar a solidão; para superar a perda de um ente querido; superar crise conjugal etc.) podem inviabilizar uma adoção. Você pode se adequar e começar o processo novamente.

8) Uma criança – A Vara de Infância vai avisá-lo que existe uma criança com o perfil compatível ao indicado por você. O histórico de vida da criança é apresentado ao adotante; se houver interesse, ambos são apresentados. A criança também será entrevistada após o encontro e dirá se quer ou não continuar com o processo. Durante esse estágio de convivência monitorado pela Justiça e pela equipe técnica, é permitido visitar o abrigo onde ela mora; dar pequenos passeios para que vocês se aproximem e se conheçam melhor. Esqueça a ideia de visitar um abrigo e escolher a partir daquelas crianças o seu filho. Essa prática já não é mais utilizada para evitar que as crianças se sintam como objetos em exposição, sem contar que a maioria delas não está disponível para adoção.

9) Conhecer o futuro filho – Se o relacionamento correr bem, a criança é liberada e o pretendente ajuizará a ação de adoção. Ao entrar com o processo, o pretendente receberá a guarda provisória, que terá validade até a conclusão do processo. Nesse momento, a criança passa a morar com a família. A equipe técnica continua fazendo visitas periódicas e apresentará uma avaliação conclusiva.

10) Uma nova Família! – O juiz profere a sentença de adoção e determina a lavratura do novo registro de nascimento, já com o sobrenome da nova família. Você poderá trocar também o primeiro nome da criança. Nesse momento, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico.

Regina Bandeira
Agência CNJ de Notícias

processo de adoção no Brasil

Como é realizado o processo de adoção no Brasil



Artigos
familia - cpiaUm provérbio chinês, tão antigo quanto a própria China, ensina que uma grande viagem começa com o primeiro passo. Adotar, amar e educar uma criança ou um adolescente é uma grande viagem, sujeita a muitas alegrias e algumas dificuldades. Alegrias e dificuldades que filhos - tanto faz se adotados ou biológicos - trazem. Mas se você já consultou seu coração, fez as contas de quanto vai gastar com um filho, está super a fim de ser mãe ou pai, é hora de conhecer o passo a passo do processo de adoção legal.
O Brasil tem cerca de cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma adoção. Tudo o que eles querem é uma família para chamar de sua. Qualquer pessoa maior de 18 anos, casada, solteira, viúva, divorciada, pode se candidatar a adotar uma criança ou adolescente. Sendo que ela terá que ser 16 anos mais velha do que o adotado. Assim, alguém cfamilia - cpiaom 18 anos só poderá adotar uma criança de zero a dois anos. Não há uma idade limite para se candidatar, mas deve-se observar o bom senso. Pessoas maiores de 80 anos têm poucas chances.
O primeiro passo é procurar o Juizado da Infância e Juventude mais próximo da sua casa. Lá você será informado dos documentos necessários. Entre eles, estão RG, dados familiares, comprovante de residência, comprovante de renda, atestado de sanidade física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais. Você também será informado das várias etapas do processo de habilitação.

O Brasil tem aproximadament cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma adoção.É bem interessante consultar o ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. Ele está disponível na internet. O ECA é a referência máxima para tudo que diz respeito aos menores de 18 anos no Brasil. Lá estão as regras que norteiam o processo de adoção. Na opinião de Cláudio Hortêncio Costa, advogado, especialista no ECA, "O importante é perceber a filosofia que rege o Estatuto. Nele, a criança e o adolescente são prioritários. Tudo é pensado para garantir a segurança e os direitos deles."
Compreender que a prioridade é do adotando e não do candidato a adotar ajuda a diminuir a ansiedade nas diferentes fases do processo. Sônia Penteado, jornalista, mãe de dois filhos adotivos, quando da habilitação para adotar o primeiro filho, ouviu da profissional que a atendeu: "Nosso trabalho não é encontrar um filho para você. Nosso objetivo é encontrar uma família para uma criança ou adolescente."

Você está preparado?
As entrevistas com assistentes sociais e psicólogos são o segundo passo para o processo de habilitação. Durante as conversas, você terá oportunidade de pensar e refletir acerca da emoção e da responsabilidade de adotar uma criança ou um adolescente. Alguém que, afinal, será seu filho para toda a vida.
Também nesse momento, você irá definir qual o perfil desejado da criança ou adolescente. Quais são as suas expectativas? Há uma faixa de idade definida? Será uma criança negra, branca, amarela? Ou tanto faz? Você aceitará uma criança com deficiência? Por exemplo, você adotará uma criança com síndrome de Down, ou com uma doença crônica? Se forem dois irmãos, você aceitará adotar os dois?
Essas e outras perguntas são conduzidas em grupos de reflexão. Adriana Barbosa, psicóloga, integrante do Grupo de Apoio à Adoção do Amazonas, mãe de dois filhos adotivos, alerta que quanto mais exigências, mais demorada se tornará a adoção: "É comum quererem um bebê branco, quando a maioria das crianças disponíveis para a adoção não são bebês e nem brancas. Nesse caso, talvez você tenha que esperar muito tempo até que aconteça."
Avançando no processo de habilitação, uma assistente social visitará sua residência. Ela irá conversar com todos os moradores da casa, incluindo, se você os tiver, seus filhos biológicos. Eles serão os futuros irmãos daquele ou daquela que irá chegar. Portanto, eles têm o direito de serem ouvidos quanto aos desejos, medos e expectativas.
Vencidas essas etapas, um juiz da Vara de Infância e da Juventude autorizará a habilitação. A partir daí seu nome e todos os seus dados entrarão no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O objetivo principal do CNA é cruzar as informações entre os habilitados a adotar e as crianças e adolescentes com condições de serem adotados. O Cadastro funciona também como uma lista de espera. Atualmente há uma real vigilância para que ninguém passe na frente de ninguém.

Quem pode ser adotado

Do outro lado, estão aptos a serem adotados crianças e adolescentes até 18 anos, desde que seus pais sejam falecidos ou desconhecidos, ou perderam o poder familiar. Hoje, há um entendimento da Justiça de que crianças e adolescentes disponíveis à adoção são as que perderam completamente os vínculos com a família de origem. Isso significa que avós e tios têm prioridade na guarda da criança ou do adolescente.
Em termos práticos, quando uma criança ou adolescente é afastado da família biológica, por conta de negligência ou maus tratos, os técnicos - que trabalham em abrigos ou instituições de acolhimento - farão tentativas de transformar a situação. Haverá um esforço para que essa criança ou adolescente retorne à família, desde que garantida sua integridade física e emocional, bem como reconstruídas suas relações de afeto.
Apenas e somente quando for impossível restabelecer os vínculos com a família de origem, é que o menor de 18 anos estará disponível para a adoção. Nas palavras do especialista no ECA Cláudio Hortêncio Costa: "É correto que seja assim. Perder a família de origem significa uma ruptura emocional e uma perda de identidade para a criança ou o adolescente. Por menor que a criança seja, já há uma história em sua vida. Daí ficar disponível para a adoção é o último recurso."
Ou seja, crianças e adolescentes disponíveis para a adoção não trazem históricos cor-de-rosa. De alguma maneira eles foram abandonados, ou negligenciados ou maltratados. Às vezes, tudo isso junto. Essa é uma informação fundamental para quem se candidata a adotar. Além de muito amor, você terá que ter ciência e paciência para construir os vínculos afetivos e a necessária hierarquia.
Vocês se encontram
O dia tão esperado chega quando o telefone toca e você é finalmente convidado a conhecer o ser tão desejado. Agora você irá se aproximar delicadamente do seu futuro filho ou filha. Depois, vocês passarão um ou mais fins de semana afinando o conhecimento mútuo.
Se tudo der certo, o juiz emitirá uma declaração de guarda provisória. Seu filho ou filha irá morar com você. É o chamado tempo de adaptação, ainda acompanhado por assistentes sociais e psicólogos. Esse tempo varia de caso para caso. Ao final, você receberá a certidão dele ou dela igualzinha à certidão de nascimento de um filho biológico.
Pronto! Processo demorado? Pode ser. Mas ele é quase nada comparado com a vida afora que vocês terão juntos.

sexta-feira, 22 de março de 2013

Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Todas as crianças que vivem em abrigos podem ser adotadas?

Nem todas, pois muitas crianças abrigadas ainda possuem vínculos com sua família. O processo de adoção só pode ser iniciado quando o retorno da criança à guarda dos pais biológicos não é mais possível e após a decisão judicial.
Fonte: Corregedoria-Geral da Justiça

Casais homoafetivos podem adotar?

Casais homoafetivos podem adotar?


 

O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos e ofereça ambiente familiar adequado. A legislação brasileira não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, embora seja inegável o crescente número de homossexuais convivendo no Brasil e no mundo. Assim, de acordo com a legislação vigente no País, apenas um deles poderá pleitear a paternidade/maternidade adotiva de uma criança/adolescente.
Contudo, no mês de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Nesse sentido, os casais homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
A partir dessa decisão, o STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.



 





O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos e ofereça ambiente familiar adequado. A legislação brasileira não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, embora seja inegável o crescente número de homossexuais convivendo no Brasil e no mundo. Assim, de acordo com a legislação vigente no País, apenas um deles poderá pleitear a paternidade/maternidade adotiva de uma criança/adolescente.
Contudo, no mês de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Nesse sentido, os casais homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
A partir dessa decisão, o STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.