Um provérbio
chinês, tão antigo quanto a própria China, ensina que uma grande viagem começa
com o primeiro passo. Adotar, amar e educar uma criança ou um adolescente é uma
grande viagem, sujeita a muitas alegrias e algumas dificuldades. Alegrias e
dificuldades que filhos - tanto faz se adotados ou biológicos - trazem. Mas se
você já consultou seu coração, fez as contas de quanto vai gastar com um filho,
está super a fim de ser mãe ou pai, é hora de conhecer o passo a passo do
processo de adoção legal.
O Brasil tem cerca de cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma
adoção. Tudo o que eles querem é uma família para chamar de sua. Qualquer pessoa
maior de 18 anos, casada, solteira, viúva, divorciada, pode se candidatar a
adotar uma criança ou adolescente. Sendo que ela terá que ser 16 anos mais velha
do que o adotado. Assim, alguém c
om 18 anos só poderá adotar uma criança de zero a dois anos. Não há
uma idade limite para se candidatar, mas deve-se observar o bom senso. Pessoas
maiores de 80 anos têm poucas chances.
O primeiro passo é procurar o Juizado da Infância e Juventude mais próximo da
sua casa. Lá você será informado dos documentos necessários. Entre eles, estão
RG, dados familiares, comprovante de residência, comprovante de renda, atestado
de sanidade física e mental, certidão negativa de antecedentes criminais. Você
também será informado das várias etapas do processo de habilitação.
O Brasil tem aproximadament
cinco mil crianças e adolescentes esperando por uma
adoção.É bem interessante consultar o ECA - Estatuto da
Criança e do Adolescente.
Ele
está disponível na internet. O ECA é a referência máxima para tudo
que diz respeito aos menores de 18 anos no Brasil. Lá estão as regras que
norteiam o processo de adoção. Na opinião de Cláudio Hortêncio Costa, advogado,
especialista no ECA, "O importante é perceber a filosofia que rege o Estatuto.
Nele, a criança e o adolescente são prioritários. Tudo é pensado para garantir a
segurança e os direitos deles."
Compreender que a prioridade é do adotando e não do candidato a adotar ajuda
a diminuir a ansiedade nas diferentes fases do processo. Sônia Penteado,
jornalista, mãe de dois filhos adotivos, quando da habilitação para adotar o
primeiro filho, ouviu da profissional que a atendeu: "Nosso trabalho não é
encontrar um filho para você. Nosso objetivo é encontrar uma família para uma
criança ou adolescente."
Você está preparado?As
entrevistas com assistentes sociais e psicólogos são o segundo passo para o
processo de habilitação. Durante as conversas, você terá oportunidade de pensar
e refletir acerca da emoção e da responsabilidade de adotar uma criança ou um
adolescente. Alguém que, afinal, será seu filho para toda a vida.
Também nesse momento, você irá definir qual o perfil desejado da criança ou
adolescente. Quais são as suas expectativas? Há uma faixa de idade definida?
Será uma criança negra, branca, amarela? Ou tanto faz? Você aceitará uma criança
com deficiência? Por exemplo, você adotará uma criança com síndrome de Down, ou
com uma doença crônica? Se forem dois irmãos, você aceitará adotar os dois?
Essas e outras perguntas são conduzidas em grupos de reflexão. Adriana
Barbosa, psicóloga, integrante do Grupo de Apoio à Adoção do Amazonas, mãe de
dois filhos adotivos, alerta que quanto mais exigências, mais demorada se
tornará a adoção: "É comum quererem um bebê branco, quando a maioria das
crianças disponíveis para a adoção não são bebês e nem brancas. Nesse caso,
talvez você tenha que esperar muito tempo até que aconteça."
Avançando no processo de habilitação, uma assistente social visitará sua
residência. Ela irá conversar com todos os moradores da casa, incluindo, se você
os tiver, seus filhos biológicos. Eles serão os futuros irmãos daquele ou
daquela que irá chegar. Portanto, eles têm o direito de serem ouvidos quanto aos
desejos, medos e expectativas.
Vencidas essas etapas, um juiz da Vara de Infância e da Juventude autorizará
a habilitação. A partir daí seu nome e todos os seus dados entrarão no Cadastro
Nacional de Adoção (CNA). O objetivo principal do CNA é cruzar as informações
entre os habilitados a adotar e as crianças e adolescentes com condições de
serem adotados. O Cadastro funciona também como uma lista de espera. Atualmente
há uma real vigilância para que ninguém passe na frente de
ninguém.
Quem pode ser adotadoDo outro lado, estão
aptos a serem adotados crianças e adolescentes até 18 anos, desde que seus pais
sejam falecidos ou desconhecidos, ou perderam o poder familiar. Hoje, há um
entendimento da Justiça de que crianças e adolescentes disponíveis à adoção são
as que perderam completamente os vínculos com a família de origem. Isso
significa que avós e tios têm prioridade na guarda da criança ou do
adolescente.
Em termos práticos, quando uma criança ou adolescente é afastado da família
biológica, por conta de negligência ou maus tratos, os técnicos - que trabalham
em abrigos ou instituições de acolhimento - farão tentativas de transformar a
situação. Haverá um esforço para que essa criança ou adolescente retorne à
família, desde que garantida sua integridade física e emocional, bem como
reconstruídas suas relações de afeto.
Apenas e somente quando for impossível restabelecer os vínculos com a família
de origem, é que o menor de 18 anos estará disponível para a adoção. Nas
palavras do especialista no ECA Cláudio Hortêncio Costa: "É correto que seja
assim. Perder a família de origem significa uma ruptura emocional e uma perda de
identidade para a criança ou o adolescente. Por menor que a criança seja, já há
uma história em sua vida. Daí ficar disponível para a adoção é o último
recurso."
Ou seja, crianças e adolescentes disponíveis para a adoção não trazem
históricos cor-de-rosa. De alguma maneira eles foram abandonados, ou
negligenciados ou maltratados. Às vezes, tudo isso junto. Essa é uma informação
fundamental para quem se candidata a adotar. Além de muito amor, você terá que
ter ciência e paciência para construir os vínculos afetivos e a necessária
hierarquia.
Vocês se encontramO dia tão esperado chega quando o
telefone toca e você é finalmente convidado a conhecer o ser tão desejado. Agora
você irá se aproximar delicadamente do seu futuro filho ou filha. Depois, vocês
passarão um ou mais fins de semana afinando o conhecimento mútuo.
Se tudo der certo, o juiz emitirá uma declaração de guarda provisória. Seu
filho ou filha irá morar com você. É o chamado tempo de adaptação, ainda
acompanhado por assistentes sociais e psicólogos. Esse tempo varia de caso para
caso. Ao final, você receberá a certidão dele ou dela igualzinha à certidão de
nascimento de um filho biológico.
Pronto! Processo demorado? Pode ser. Mas ele é quase nada comparado com a
vida afora que vocês terão juntos.
Por Fernanda Pompeu, especial para
o Yahoo! Brasil