sexta-feira, 22 de março de 2013

Casais homoafetivos podem adotar?

Casais homoafetivos podem adotar?


 

O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos e ofereça ambiente familiar adequado. A legislação brasileira não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, embora seja inegável o crescente número de homossexuais convivendo no Brasil e no mundo. Assim, de acordo com a legislação vigente no País, apenas um deles poderá pleitear a paternidade/maternidade adotiva de uma criança/adolescente.
Contudo, no mês de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Nesse sentido, os casais homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
A partir dessa decisão, o STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.



 





O Estatuto da Criança e do Adolescente não faz qualquer referência à orientação sexual do adotante. A adoção será deferida desde que apresente reais vantagens para o adotando, fundamente-se em motivos legítimos e ofereça ambiente familiar adequado. A legislação brasileira não reconhece a união civil entre pessoas do mesmo sexo, embora seja inegável o crescente número de homossexuais convivendo no Brasil e no mundo. Assim, de acordo com a legislação vigente no País, apenas um deles poderá pleitear a paternidade/maternidade adotiva de uma criança/adolescente.
Contudo, no mês de maio de 2011, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo. Nesse sentido, os casais homossexuais passam a ter reconhecido o direito de receber pensão alimentícia, ter acesso à herança de seu companheiro em caso de morte, podem ser incluídos como dependentes nos planos de saúde, poderão adotar filhos e registrá-los em seus nomes, dentre outros direitos.
A partir dessa decisão, o STF faz com que a união homoafetiva seja reconhecida como uma entidade familiar e, portanto, regida pelas mesmas regras que se aplicam à união estável dos casais heterossexuais, conforme previsão do Código Civil.

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